Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Bacharel em Direito
Gabriel França Lima
0
seguidor
23
seguindo
Seguir
Comentários
(
2
)
Gabriel França Lima
Comentário ·
há 11 anos
Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950.
Presidência da Republica
·
há 76 anos
Na realidade, quem assume é o vice-presidente, seja em que período for. Só há nova eleição com a vacância de ambos os cargos (presidente e vice), sendo direta nos dois primeiros anos e 90 dias após a dupla vacância, e indireta no biênio final do mandato, sendo a eleição em 30 dias. Segue a disposição constitucional:
"Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei."
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Gabriel França Lima
Comentário ·
há 12 anos
As diferenças entre voto em branco e voto nulo
Pragmatismo Político
·
há 12 anos
Apenas para acrescentar ao debate: a abstenção e os votos brancos ou nulos podem interferir no resultado de eleições majoritárias também. Ora, se é necessária a obtenção de maioria absoluta para uma vitória em primeiro turno, quanto menos votos válidos, menor a quantidade de votos necessários e, portanto, a maioria absoluta não será, de fato, atingida, se considerarmos os votos totais. (Exemplo: na última eleição para o governo do Maranhão, cerca de 1/3 dos 4,3 milhões de eleitores aptos a votar (em algum dos candidatos) não o fizeram; assim, a candidata vencedora necessitou de apenas 1,45 milhões de votos para vencer já em primeiro turno, ao invés dos 2,15 mi, que caberiam, a princípio).
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
23
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
13
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Gabriel
Carregando